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TCE mantém condenação de ex-prefeito de Piraquara por tentativa de compra sem licitação e envia caso ao MP

  • Foto do escritor: Redação Mundo Polarizado
    Redação Mundo Polarizado
  • 7 de ago.
  • 2 min de leitura

Créditos: Wagner Araújo/TCE-PR
Créditos: Wagner Araújo/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Piraquara, Josimar Fróes, por irregularidades na tentativa de contratação, sem licitação, de R$ 5 milhões em mesas interativas educacionais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Paraná (MPPR).


Os conselheiros reafirmaram que a contratação direta não atendia aos requisitos legais e classificaram a conduta do ex-gestor como um "erro grosseiro" ao autorizar o procedimento.


Tribunal aponta existência de concorrência


Na análise do recurso, o TCE destacou que o próprio processo administrativo continha orçamentos de empresas e marcas concorrentes, demonstrando que havia oferta do produto no mercado.


Para o Tribunal, esse cenário afastava a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação, uma vez que não havia exclusividade do fornecedor, requisito previsto na legislação para esse tipo de contratação direta.


Com isso, foi mantido o entendimento de que a compra deveria ter sido realizada por meio de procedimento licitatório.


Defesa alegou boa-fé e ausência de prejuízo


No recurso, a defesa de Josimar Fróes sustentou que a contratação seguiu práticas adotadas por outras administrações públicas e que o então prefeito agiu respaldado por pareceres técnicos e jurídicos.


Os advogados também argumentaram que não houve prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, razão pela qual, segundo a defesa, as sanções impostas deveriam ser afastadas.


Ao analisar o pedido, o Tribunal concluiu que o recurso não apontava omissões, contradições ou erros formais na decisão anterior, mas buscava apenas modificar o mérito do julgamento, motivo pelo qual foi rejeitado.


Em nota enviada à imprensa, a defesa informou que ainda cabe novo recurso e afirmou que a medida será apresentada dentro do prazo previsto em lei.


Multa foi mantida


Com a decisão, permanece válida a condenação aplicada em 2024, que determinou o pagamento de multa administrativa correspondente a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), valor equivalente a aproximadamente R$ 5,9 mil.


Novo processo vai apurar eventual dano aos cofres públicos


Além de manter a condenação, o Tribunal de Contas determinou a abertura de um novo processo para verificar se a tentativa de contratação causou prejuízo financeiro ao município.


Caso seja constatado dano ao erário, ex-gestores, servidores envolvidos e a empresa contratada poderão ser responsabilizados e obrigados a ressarcir os valores aos cofres municipais.


O processo também foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná, que poderá avaliar a adoção das medidas cabíveis na esfera judicial.


 
 

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