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Apenas a adesivação eleitoral não é motivo para perda do seguro de carro, dizem especialistas

  • Foto do escritor: Rafaella Luvizotto
    Rafaella Luvizotto
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura

A utilização de um automóvel com adesivo contendo os dados de um candidato a cargo político não é conduta capaz de gerar o chamado agravamento do risco. Pelo menos essa é a avaliação de Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), e de Renato Pavani, supervisor de vendas da Prime Broker, corretora de seguros integrante do Grupo AllCross.


O primeiro, inclusive, aponta que uma seguradora que se negue a pagar indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita. O segundo já comenta que os motoristas não precisam concluir que colocar um adesivo no carro fará automaticamente o seguro deixar de existir. “Essa interpretação seria exagerada”, comenta ele.


O que acontece é que a Lei nº 15.040/2024, que estabelece novas regras para os contratos de seguro no Brasil, determina que o segurado comunique à companhia quando tomar conhecimento de um agravamento relevante do risco. A partir dessa informação, a seguradora pode avaliar a manutenção das condições contratadas, eventual diferença de prêmio ou até a impossibilidade de permanecer garantindo aquele novo risco.


Segundo Pavani, o simples fato de colocar um adesivo eleitoral em um veículo particular não significa, automaticamente, perda da cobertura do seguro. O problema pode surgir quando o carro contratado e declarado à seguradora para uso particular passa, na prática, a ser utilizado de maneira recorrente em atividades de campanha, modificando as condições originalmente consideradas na análise de risco.


“O ponto de atenção não é propriamente o adesivo. Se a pessoa coloca uma manifestação política no próprio carro e continua utilizando o veículo normalmente para fins particulares, estamos diante de uma situação. Outra completamente diferente é quando aquele automóvel passa a trabalhar para uma campanha, transportando pessoas ou materiais, circulando de forma muito mais intensa ou sendo utilizado como instrumento de uma atividade organizada. Nesse caso, pode haver uma alteração importante do risco que foi informado no momento da contratação do seguro”, explica Renato Pavani, da Prime Broker.

A avaliação é a mesma, inclusive, do presidente do IBDS. Para ele, a eventual perda do seguro ou o não pagamento de indenização só poderia ocorrer se um veículo de uso particular fosse destinado a uma campanha eleitoral continuada, inclusive com o uso eventual de alto-falantes e circulação pela cidade, sem a devida adequação desse uso no contrato.


“A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo. Nesse caso, recomenda-se a comunicação prévia para a seguradora”, explica. “Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, ressalta Tzirulnik.


 
 

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