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STJ manda soltar MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei

  • Foto do escritor: Redação Mundo Polarizado
    Redação Mundo Polarizado
  • 23 de abr.
  • 2 min de leitura

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira (23) a soltura de MC Ryan SP, Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, além de outros investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo. A ação, deflagrada pela Polícia Federal do Brasil no último dia 15, apura um esquema de lavagem de dinheiro estimado em mais de R$ 1,6 bilhão.


Na decisão, o magistrado apontou “flagrante ilegalidade” no decreto de prisão temporária expedido pela Quinta Vara Federal Criminal de Santos, abrindo a possibilidade de extensão do benefício a outros 33 alvos detidos.


Ao fundamentar a medida, o ministro destacou que o próprio pedido da autoridade policial limitava a prisão temporária ao prazo de cinco dias. Diante disso, concluiu que a manutenção da custódia além desse período contrariava os termos da representação, reconhecendo a pertinência dos argumentos da defesa e determinando a adequação da medida ao prazo originalmente fixado.


Em nota, o escritório Cassimiro & Galhardo Advogados, que atua na defesa de MC Ryan SP, afirmou que a revogação da prisão é consequência direta do reconhecimento de erro no prazo estabelecido, classificando a decisão como juridicamente coerente diante da irregularidade apontada.


Segundo a Polícia Federal do Brasil, a operação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa suspeita de movimentar recursos ilícitos no Brasil e no exterior, inclusive por meio de criptoativos. As investigações indicam a utilização de mecanismos de ocultação de valores, como operações financeiras de grande porte, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptomoedas.


Já a defesa de Raphael Sousa Oliveira afirmou à Jovem Pan que a decisão do Superior Tribunal de Justiça evidencia a ilegalidade da prisão. Os advogados sustentam que os fatos serão esclarecidos ao longo das investigações e que o cliente seguirá colaborando com as autoridades competentes.



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