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Câmara avalia classificação indicativa em eventos infantis de Curitiba

  • Foto do escritor: Redação Mundo Polarizado
    Redação Mundo Polarizado
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Foto: Wilson Dias - Agência Brasil
Foto: Wilson Dias - Agência Brasil

A Câmara Municipal de Curitiba analisa o projeto de lei do vereador Olimpio Araujo Junior (PL) que estabelece diretrizes para a seleção, contratação e programação de atrações artísticas e conteúdos audiovisuais em atividades da rede municipal de ensino e em eventos públicos voltados predominantemente a crianças e adolescentes. Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca assegurar que “a programação seja escolhida com prudência, coerência e responsabilidade”.


O texto se aplica a atividades promovidas nas unidades da rede municipal de ensino e a eventos educativos, culturais, esportivos, recreativos ou institucionais destinados ao público infantojuvenil, desde que promovidos, apoiados ou custeados pelo Município de Curitiba. A proposta determina que sejam considerados a faixa etária do público-alvo, a classificação indicativa oficial, quando houver, e as informações prestadas por artistas, produtores, contratados ou responsáveis pela atividade (005.00179.2026).


Diretrizes entrariam em editais, contratos e parcerias

Pelo projeto, a aplicação das regras ocorreria principalmente nos instrumentos administrativos usados pelo Município para contratar, apoiar ou fomentar atividades. Editais, contratos, termos de parceria, instrumentos de apoio cultural e documentos semelhantes deveriam prever cláusula de observância da futura lei, com as consequências contratuais e administrativas cabíveis em caso de descumprimento. O texto também prevê que poderá ser exigida declaração do responsável pela atração ou pelo conteúdo sobre a adequação da apresentação ao público-alvo.


A proposta não cria multa específica, novo órgão fiscalizador ou punição disciplinar autônoma. O mecanismo previsto é de controle administrativo e contratual, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Caso exista classificação indicativa oficial incompatível com a faixa etária do público-alvo, a contratação, apresentação ou exibição só poderia ocorrer mediante readequação da programação ou substituição da atração ou do conteúdo. O projeto também veda a contratação de apresentação ou conteúdo cujo material oficial de divulgação ou descrição previamente informada ao poder público contenha apologia de fato criminoso ou de autor de crime, nos termos da legislação penal.


Proposta retoma tema com nova redação


Na justificativa, Olimpio Araujo Junior sustenta que a nova redação retoma tema já discutido na CMC, mas busca corrigir fragilidades apontadas em tramitações anteriores. O autor afirma que o objetivo não é estabelecer censura prévia nem proibir manifestações artísticas de forma genérica.


“Não se pretende controlar a circulação de obras na sociedade, censurar manifestações artísticas ou impor juízos morais abstratos sobre a produção cultural”, diz o documento.

O projeto também inclui salvaguardas para atividades pedagógicas, acadêmicas, artísticas ou formativas. A futura lei não se aplicaria a atividades didáticas específicas realizadas com mediação de profissional da educação, nem ao estudo, debate, análise ou exibição de obras em contexto educacional, desde que compatíveis com a proposta pedagógica e com a faixa etária dos participantes.


Para o autor, a proposta busca “compatibilizar, de modo sóbrio e juridicamente defensável, dois valores que não devem ser artificialmente colocados em oposição: de um lado, a “liberdade artística e de expressão; de outro, o dever de proteção integral de crianças e adolescentes”.


 
 

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