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STF condena pastor e empresário do Paraná a 14 anos por organizar ônibus para atos de 8 de janeiro

  • Foto do escritor: Redação Mundo Polarizado
    Redação Mundo Polarizado
  • há 15 horas
  • 4 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o pastor Éder Carlos Furlan e o empresário Cícero Aparecido Fernandes por organizar e financiar ônibus para os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 no Paraná. Além da pena de 14 anos de prisão, o STF determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.


Os dois são de Maringá, no norte do Paraná, e financiaram e organizaram o transporte de 84 pessoas para Brasília. A investigação da Polícia Federal identificou os Éder e Cícero ao cruzar dados de empresas de transporte que enviaram ônibus a Brasília nos dias que antecederam os ataques.


Conforme a decisão do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes do STF, os dois paranaenses respondem por envolvimento com os atos de 8 de janeiro. As condenações são por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.


Ao todo, a pena soma 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. O cumprimento começa em regime fechado.


Os atos de 8 de janeiro ocorreram após as eleições de 2022 e pediam a deposição do governo eleito. O evento foi caracterizado pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República. Desde então, o STF julga participantes, financiadores e organizadores das invasões. STF avaliou a organização no Paraná para atos do 8 de janeiro De acordo com os documentos da decisão, Éder e Cícero usaram nomes falsos — “Fernando” e “Fabrício” — para contratar os ônibus que fizeram o transporte das 84 pessoas para os atos de 8 de janeiro.


Além disso, o processo mostra que Éder enviou vídeos pelo whatsapp convocando os moradores de Maringá para os atos antidemocráticos. Nos vídeos, ele garante que a viagem seria segura e totalmente financiada. 

“E outra coisa, pessoal, presta atenção: não tem mané gás lacrimogêneo. Isso não existe, isso é conversa, tá? Se eu tivesse dúvida de que tivesse gás lacrimogêneo, eu não mandaria nenhum ônibus. Então é seguro, eu tô mandando o pessoal para lá. Pode ir pai de família, pode ir mãe, só não vai criança e pessoas acima de 70 anos de idade. Mas chama o pessoal, nós estamos precisando agora. Estamos com ônibus e está faltando gente para colocar nesses ônibus. E eu preciso dos nomes pelo menos 24 horas antes, pra poder gerar os bilhetes e o seguro da ANTT, tá ok?”

Disse Éder no vídeo de acordo com o relatório do processo. Já Cícero assumiu a parte financeira. Ele recebeu doações via PIX, com valores entre R$ 100 e R$ 3 mil, e utilizou os recursos para custear os ônibus. Os contratos reforçam esse papel. O primeiro veículo custou R$ 15 mil e teve pagamento dividido entre conta pessoal e empresa ligada a Cícero. Já o segundo, no valor de R$ 19 mil, foi quitado em dinheiro no momento do embarque com o dinheiro das doações.


De acordo com o STF, uma das negociações para contratação dos ônibus para 8 de janeiro, o perfil de WhatsApp utilizado pelo empresário do Paraná estava configurado com o nome “Vale Beraca Centro de Eventos Evangélicos”, que ele admitiu ser um projeto de centro de eventos de sua igreja.


Acampamento e articulação

De acordo com o processo, o empresário e o pastor frequentavam diariamente o acampamento em frente à unidade militar do Exército Brasileiro em Maringá, Tiro de Guerra. O espaço reunia faixas e materiais pedindo por intervenção militar.


No relatório, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o local funcionava como ponto de mobilização e articulação para os atos. O acampamento em questão era bem estruturado e ostentava diversas manifestações de cunho antidemocrático. […] Uma das faixas estendidas no local registrava: “SOS Forças Armadas Reposição da lei e da ordem”.


Dentre os panfletos distribuídos no acampamento mencionado, havia convocação para uma greve de caminhões no dia 18.11.2022, com as hashtags “#SOSForçasArmadas” e”ForaDitaduraSTF“. Diz o relatório do ministro Alexandre de Moraes No acampamento, Éder era pastor e figura de referência, além de realizar pregações e incentivar a adesão aos protestos. Além disso, o CPF de Cícero era divulgado em cartazes no acampamento de Maringá para a captação dessas doações.


Fundamentação da condenação

No voto, Moraes afirmou que a Constituição não permite ações contra a ordem democrática e classificou os episódios como crimes multitudinários, que envolvem uma multidão ou um grande número de pessoas, e ressaltou a atuação coordenada dos envolvidos. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, o que garantiu decisão unânime na Primeira Turma.


A defesa tentou anular o processo ao alegar ausência de acusação, falta de provas e caráter pacífico das manifestações. No entanto, o relator rejeitou todos os pontos.


Primeiro, Moraes afirmou que a acusação apresentou elementos suficientes. Em seguida, ele destacou que, mesmo com a chegada posterior de um dos ônibus, os réus atuaram como financiadores e incentivadores. Por fim, ele descartou a tese de manifestação pacífica. Segundo o relator, os participantes romperam barreiras e entraram em confronto com forças de segurança, o que evidencia ação organizada e violenta.


Fonte: Banda B

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