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Novo Conselho Municipal de Segurança Pública será votado na Câmara de Curitiba

  • Foto do escritor: Redação Mundo Polarizado
    Redação Mundo Polarizado
  • 8 de jun.
  • 2 min de leitura

Na próxima terça-feira (9), a Câmara de Vereadores terá a tarefa de analisar a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Curitiba (Comsep Curitiba). De autoria da Prefeitura, a matéria é o destaque da Ordem do Dia e será votada em primeiro turno. Outras cinco iniciativas estão na pauta. A sessão plenária começa às 9h, horário regimental. Haverá transmissão pelas redes sociais do Legislativo.


A proposta revoga a lei municipal 14.739/2015, que instituiu o Conselho Municipal de Políticas de Segurança de Curitiba. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a norma anterior não se encontra mais em consonância com a legislação federal, em especial a lei federal 13.675/2018, que disciplinou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A iniciativa da lei de 2015 foi do vereador Tico Kuzma (PSD).


Conforme a redação (005.00547.2025), o Comsep Curitiba será um órgão consultivo e propositivo, vinculado ao Executivo municipal. Entre as atribuições, estão a proposição de diretrizes para políticas públicas de segurança, o acompanhamento do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, a recomendação de ajustes em programas e ações, além da fiscalização do respeito aos direitos humanos na execução dos serviços. O conselho também deverá convocar Audiência Pública a cada dois anos, com o objetivo de prestar contas à população e receber sugestões.De acordo com a proposição, o conselho será formado por representantes do Executivo municipal, dos Conselhos Comunitários de Segurança, de entidades de trabalhadores da área, de organizações da sociedade civil, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A presidência caberá ao titular da pasta municipal responsável pela política de segurança pública ou a servidor designado.


O mandato dos conselheiros será de dois anos, sem direito à recondução, exceto para representantes da administração pública. A participação será considerada de relevante interesse público, sem remuneração. A operacionalização dos trabalhos será regulamentada por decreto do Executivo, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, caso aprovada.


Por que Curitiba precisa atualizar sua lei de segurança pública?

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito destacou que a atualização é necessária para alinhar Curitiba às diretrizes constitucionais e federais, especialmente após a edição da lei federal 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e incluiu as guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes do sistema nacional. Segundo o Executivo, esse alinhamento permitirá ao município produzir planos adequados de segurança pública e acessar recursos federais destinados à área.


Outro ponto ressaltado é que a legislação de 2015 já não encontra ressonância com a norma federal, inclusive na denominação do conselho, exigindo adequação para garantir consonância institucional. “No mérito, importante ressaltar que oportunizar a participação de entidades e órgãos correlatos no debate acerca de determinada política pública é medida que se mostra acertada e que produz resultados eficientes quando bem conduzida”, afirma o texto.


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