Câmara de Curitiba vota cassação do mandato de vereadora nesta sexta
- Redação Mundo Polarizado
- há 2 dias
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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realiza, na próxima sexta-feira (24), a partir das 9 horas, sessão especial para o julgamento do Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP, instaurado para apurar suposta quebra de decoro parlamentar da vereadora Professora Angela (PSOL). A convocação foi publicada nesta terça-feira (21) pelo presidente da Casa, vereador Tico Kuzma (PSD), em cumprimento ao Regimento Interno da CMC, ao Código de Ética e Decoro Parlamentar e ao Decreto-Lei nº 201/1967.
Conforme a convocação, todo o material que integra o processo, e que deve subsidiar a decisão dos vereadores e vereadoras, está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), por meio da proposição 502.00002.2025.
Julgamento foi retomado após revogação de liminar
O julgamento havia sido inicialmente convocado para o dia 18 de novembro de 2025. Na véspera da sessão, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa da vereadora, suspendendo a realização da sessão especial.
Na madrugada do próprio dia 18, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), defendendo a manutenção da sessão e sustentando que a decisão judicial interferia na autonomia do Poder Legislativo para exercer competência atribuída pelo Decreto-Lei nº 201/1967. Apesar do recurso, a liminar foi mantida e o julgamento acabou sendo adiado.
Em decisão proferida em 30 de junho de 2026, a juíza substituta Diele Denardin Zydek revogou a liminar que suspendia o processo. Ao reexaminar o caso após a manifestação da Câmara Municipal e do Ministério Público, a magistrada concluiu que não permaneciam presentes os requisitos que justificaram a concessão da medida de urgência. A Câmara foi intimada dessa decisão via sistema do Poder Judiciário nesta segunda-feira (20).
Na decisão, a juíza destacou, em análise preliminar, que o parecer da Comissão Processante possui natureza meramente opinativa e não restringe a competência do plenário para decidir sobre a procedência da denúncia e sobre a penalidade eventualmente aplicável. Também consignou que a elaboração do parecer final constitui ato interno da Comissão Processante, sem previsão de participação da defesa nessa etapa do procedimento previsto pelo Decreto-Lei nº 201/1967, e que eventual intervenção judicial naquele momento representaria ingerência em questão interna corporis do Poder Legislativo. Com isso, a liminar foi revogada, permitindo o prosseguimento do Processo Ético-Disciplinar.
A sessão foi convocada durante o recesso parlamentar porque a norma federal determina que o processo de cassação seja concluído em até 90 dias corridos. Como o prazo voltou a correr após a CMC tomar ciência da liminar judicial que suspendia o julgamento, a Presidência convocou a sessão especial para assegurar o cumprimento da legislação e evitar a caducidade do processo.
Entenda o processo
O Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP foi instaurado após denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (Pode) e Bruno Secco (Novo). A representação teve como fundamento a distribuição de uma cartilha sobre Política de Redução de Danos durante uma audiência pública promovida pelo mandato da vereadora Professora Angela, realizada na Câmara Municipal de Curitiba em 5 de agosto de 2025.
Na denúncia, os parlamentares sustentaram que o conteúdo da publicação fazia apologia ao uso de drogas e que sua distribuição nas dependências do Legislativo caracterizaria quebra de decoro parlamentar. A acusação foi admitida tecnicamente pela Mesa Diretora (sem análise de mérito) e encaminhada à Corregedoria, que realizou sindicância. O então corregedor, o ex-vereador Sidnei Toaldo, formalizou a denúncia após identificar “indícios do fato e da conduta”, classificado como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato.
Recebida a denúncia pelo plenário, foi constituída uma Comissão Processante, conforme previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal e no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal que disciplina a responsabilização político-administrativa de prefeitos e vereadores em todo o país.
A Comissão Processante foi composta pelos vereadores Renan Ceschin (Pode), presidente; Olimpio Araujo Junior (PL), relator; e Zezinho Sabará (PSD), membro.
Durante a instrução, a comissão observou todas as etapas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, incluindo a notificação da parlamentar, apresentação de defesa prévia, produção de provas, análise de documentos, oitivas de testemunhas e apresentação de alegações finais, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Nas alegações finais, a vereadora rebateu as acusações e defendeu a validade técnica e científica da cartilha distribuída. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela Comissão Processante. No parecer final, aprovado por unanimidade e protocolado sob a proposição nº 502.00002.2025, os integrantes concluíram que a parlamentar foi responsável pela repercussão negativa causada à imagem institucional da Câmara Municipal, entendendo que o material distribuído teria sido produzido “sem lastro técnico”. Diante dessa conclusão, recomendaram a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar e enviaram o processo para julgamento do plenário.
Julgamento segue rito previsto em lei federal
A sessão especial observará integralmente o procedimento estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina o julgamento de infrações político-administrativas atribuídas a vereadores. Pelo rito legal, após a leitura das principais peças do processo, a defesa poderá realizar sustentação oral. Em seguida, os vereadores discutirão a matéria e votarão nominalmente o parecer da Comissão Processante.
A perda do mandato somente poderá ser declarada se houver, para qualquer das infrações imputadas, o voto favorável de pelo menos dois terços dos 38 vereadores que compõem a Câmara Municipal de Curitiba, ou seja, 26 votos.
Concluída a votação, o resultado será proclamado imediatamente pela Presidência e registrado em ata, com a votação nominal referente a cada infração analisada. Em caso de condenação, será expedido decreto legislativo declarando a cassação do mandato. Se a vereadora for absolvida, o processo será arquivado. Em ambas as hipóteses, a decisão da Câmara será comunicada à Justiça Eleitoral, conforme determina o Decreto-Lei nº 201/1967.
Texto: Câmara de Curitiba



