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Curitiba dá passo decisivo: prefeito Eduardo Pimentel sanciona lei “anti-invasão” de Olimpio Araujo Junior

  • Foto do escritor: Redação Mundo Polarizado
    Redação Mundo Polarizado
  • 13 de mai.
  • 2 min de leitura

Em um movimento que reforça o debate sobre ordem pública, segurança jurídica e respeito à propriedade privada, o prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, sancionou a Lei Complementar nº 151/2026. A proposta é de autoria do vereador Olimpio Araujo Junior e altera a chamada Lei da Ficha Limpa Municipal para impedir que invasores de terras e domicílios ocupem cargos públicos na administração municipal.


A assinatura da nova legislação foi divulgada em vídeo nas redes sociais. Ao lado de Olimpio, o prefeito destacou que a medida busca proteger tanto o patrimônio público quanto o privado e reforçar o cumprimento da legislação.


“Nós cumprimos a lei e somos totalmente ao lado da propriedade privada e do respeito”, afirmou Eduardo Pimentel.

Durante a fala, o prefeito também ressaltou que a Prefeitura mantém ações voltadas à regularização fundiária e à habitação popular, mas defendeu punição para invasões ilegais.


“Com o apoio da Câmara e do vereador Olimpio, seguimos trabalhando pela regularização fundiária em áreas consolidadas e pela geração de habitação popular na cidade. Quem precisa de moradia, estamos lutando para ajudar. O que não pode é transgredir a lei, invadir terreno público ou particular”, declarou.

Pimentel ainda afirmou que lideranças envolvidas em invasões poderão ser atingidas pela nova legislação.


“Com isso, as lideranças que promoverem essas invasões serão punidas e entrarão na Lei da Ficha Limpa, não podendo ocupar cargo público ou qualquer forma de candidatura. Então, parabéns, vereador, pelo seu trabalho e conta conosco”, completou o prefeito.

O que muda com a nova lei?

A Lei Complementar nº 151/2026 altera a Lei Complementar nº 86/2012, conhecida como “Ficha Limpa de Curitiba”. A partir de agora, passam a existir restrições para nomeações de pessoas envolvidas ou condenadas por:

  • invasão de domicílio (Art. 150 do Código Penal);

  • invasão de terras públicas (Art. 20 da Lei Federal nº 4.947/1966);

  • esbulho possessório (Art. 161, inciso II, do Código Penal).


Na prática, pessoas enquadradas nesses casos ficam impedidas de assumir cargos em comissão ou funções de confiança na Prefeitura e na Câmara Municipal de Curitiba.


“Curitiba pode servir de exemplo para o Brasil”

Para Olimpio Araujo Junior, a sanção representa um marco na defesa da propriedade privada e no fortalecimento de critérios éticos para o serviço público.


“Estamos transformando Curitiba em um exemplo para o Brasil. Quem não respeita a propriedade alheia ou o patrimônio do povo não tem idoneidade moral para ocupar cargos públicos e ser pago com o dinheiro do contribuinte”, afirmou o vereador.

A proposta também fortalece o posicionamento político do parlamentar em pautas ligadas à segurança pública, defesa da propriedade e combate às invasões ilegais, temas que têm ganhado destaque no debate nacional.


Impacto político e social

A sanção da lei também é vista como um gesto de alinhamento entre o Executivo e o Legislativo municipal em pautas relacionadas à ordem pública e legalidade.


Além de endurecer critérios para ocupação de cargos públicos, a medida amplia o debate sobre segurança jurídica e direito de propriedade em Curitiba.


A nova legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.


 
 

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